Seguro-Desemprego 2025: Confira as Regras e Como Solicitar
Descubra quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025, os valores atualizados, prazos e como solicitar o benefício passo a passo.
O seguro-desemprego 2025 é um benefício essencial para trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário durante a busca por uma nova colocação no mercado de trabalho. Em 2025, as regras para concessão e os valores do benefício mantêm-se semelhantes aos anos anteriores, com algumas atualizações importantes.
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Regras Vigentes para o Seguro-Desemprego em 2025
Para ter direito ao seguro-desemprego 2025, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família.
Também, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações.
Além disso, é necessário não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego em 2025
A solicitação do seguro-desemprego 2025 pode ser feita de forma prática e rápida pelos seguintes canais:
- Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android e iOS;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE), mediante agendamento.
Documentos necessários:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente homologado;
- Comprovante de saque do FGTS ou extrato dos depósitos;
- Requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador no momento da demissão.
Valor e Parcelas do Seguro-Desemprego em 2025
O valor das parcelas do seguro-desemprego 2025 é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de serviço:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou por 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.
O valor mínimo da parcela é equivalente ao salário mínimo vigente, e o valor máximo é atualizado periodicamente pelo governo.
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Valor Líquido a Receber:
R$ 0,00 R$ 0,00Valor Bruto das Férias:
R$ 0,00 R$ 0,00| Férias (Salário Proporcional) | R$ 0,00 |
| 1/3 Constitucional | R$ 0,00 |
| Abono Pecuniário | R$ 0,00 |
| 1/3 do Abono Pecuniário | R$ 0,00 |
| Adiantamento 13º Salário | R$ 0,00 |
| Desconto INSS | - R$ 0,00 |
| Desconto IRRF | - R$ 0,00 |
Salário Bruto: R$ 0,00
Dias de Férias: 30 dias
Abono Pecuniário: Não
Adiantamento 13º: Não
Tabela de Cálculo do Seguro-Desemprego 2025
A tabela abaixo apresenta as faixas salariais e os respectivos cálculos para determinar o valor das parcelas do seguro-desemprego 2025:
| Faixa de Salário Médio (últimos 3 meses) | Cálculo da Parcela do Seguro-Desemprego 2025 |
| Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
| De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.711,01 |
| Acima de R$ 3.564,96 | Parcela fixa de R$ 2.424,11 |
Importante: o valor do benefício não será inferior ao salário-mínimo vigente, que em 2025 é de R$1.518,00.
Considerações Finais
O seguro-desemprego 2025 continua sendo uma ferramenta vital para a proteção social dos trabalhadores brasileiros, oferecendo suporte financeiro durante a transição entre empregos. Manter-se informado sobre as regras e procedimentos é fundamental para garantir o acesso a esse direito.
Veja as dúvidas frequentes sobre este tema
Trabalhadores demitidos sem justa causa, que atendam aos critérios de tempo de serviço e não possuam outra fonte de renda, têm direito ao benefício.
O valor é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo governo.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, pelo portal Gov.br ou presencialmente nas unidades do SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho.

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